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Malleus Maleficarum

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Malleus Maleficarum Empty Malleus Maleficarum

Mensagem por Carmen Pinto Seg maio 04, 2009 4:39 pm

O Malleus Maleficarum foi criado em 1486 por H. Kramer e Jacob Sprenger, ambos membros da Ordem Dominicana e Inquisidores da Igreja Católica.

A obra acabou sendo sancionada como um instrumento de inquisitório contra bruxarias e heresias, através da bula papal

Summis desiderantes affectibus

promulgada a 5 Dezembro 1486 pelo Papa Inocêncio VIII.

Foi através desta histórica bula papal, que a igreja reconhece a existência das bruxas e da bruxaria, assim como concedeu autorização para que os praticantes de bruxaria fossem perseguidos e eliminados. E assim, inaugurou-se a sangrenta caça ás bruxas que durou séculos e foi responsável por um autêntico genocídio de mulheres e homens em todas as latitudes do continente Europeu, chegando mesmo a afectar os inícios da história norte Americana.





O Malleus Maleficarum disserta sobre os três elementos fundamentais á concretização da bruxaria, sendo eles:



I

A existência de uma bruxa

II

A ajuda do demónio na persecução das intenções da bruxa

III

A permissão de Deus para que tais actos possam ocorrer





O Malleus Maleficarum, é por isso um tratado sobre bruxaria, (identificando o fenómeno, assim como dissertando sobre os meios de o reprimir), que se encontra dividido em três secções, sendo estas:

Secção I

A primeira secção refuta a negação da existência da bruxaria, alegando que a mesma é uma realidade que embora invisivel é porem tangível e capaz de ter efeitos muito claros na vida das pessoas.( Consulte: como funciona a bruxaria)

Nesta secção, defende-se a existência do Diabo e toda a realidade demoníaca, afirmando que o demónio tem o poder de fazer grandiosos prodígios, assim como declarando que as bruxas existem para auxiliar os demónios a concretizarem os seus actos. (Consulte: Dicionário de Demónios) Curiosamente, é declarado que as bruxas apenas podem realizar os seus feitos mágicos, se auxiliadas pelo Diabo e com a permissão de Deus.

Neste capítulo, é também esclarecido que terreno mais fértil e o mais poderoso favorecedor do poder do diabo é a sexualidade. Por isso, é afirmado que a mulher é mais passível de ser bruxa, pois o diabo tende a preferir corromper belas mulheres que gostam da ardência do prazer sexual. O vício sexual de belas mulheres é por isso a porta preferida do diabo para entrar neste mundo e recrutar as suas servas, ou seja: as bruxas. Assim, mulheres livres e libertinas tinham relações sexuais com o diabo, pagando dessa forma como seu corpo a entrada no reino infernal e tornando-se dessa forma bruxas, adquirindo o seu poder sobrenatural por via da carnalidade, comprando-o com uma forma de prostituição demoníaca. Citando o Malleus Maleficarum, assim está escrito nesta I secção :

«toda a bruxaria nasce da luxúria carnal, que nas mulheres [ libertinas e viciadas no prazer sexual ] é insaciável».



Secção II

A segunda secção, descreve as formas de bruxaria que existem, assim como os remédios existentes para a combater.

Nesta secção II do Malleus Maleficarum, os autores debruçam-se sobre a prática da bruxaria através da análise de casos concretos. Nesta secção dão analisados os poderes sobrenaturais das bruxas, assim como as técnicas de recrutamento de novas bruxas. Segundo esta secção, não é o Diabo que recruta directamente as suas servas neste mundo, mas antes são as bruxas que desempenham essa tarefa pelo Diabo, ou ao serviço do demónio. As técnicas de recrutamento resumem-se a 2 estratégias:

I

Fazer com as coisas corram de tal forma mal na vida de uma mulher, que ela é levada a consultar uma bruxa. Ao faze-lo, cai na teia da bruxa, que assim a vai seduzindo, ou com as delicias do sexo, ou com o fascínio dos poderes das trevas, ate que a vitima se transforme numa bruxa por via da livre aceitação de um pacto demoníaco. ( consulte: Bruxas e Demonios)

II

Introduzir jovens e belas mulheres, (servas do Diabo), ou belos demónios em forma humana na vida de uma mulher, de forma a faze-la gradualmente cair da tentação carnal e subsequentemente a ceder ao caminho das trevas.




Esta secção II também revela como é que as bruxas lançam feitiços e encantamentos, assim como os remédios que podem proteger contra tais fenómenos mágicos.



Secção III

A terceira secção destina-se a auxiliar os juízes inquisitórios na sua tarefa de identificar bruxas e combater o fenómeno da bruxaria.

Esta secção III é a parte jurídica do tratado, ou seja:

descreve como identificar e acusar uma bruxa. Os argumentos acusatórios são claramente expostos como um guia pratico para consulta dos magistrados da Santa Inquisição, facultando passo a passo um manual instrutório que diz como se realizar um processo de julgamento de uma bruxa, desde o momento da recolha de provas para fins da acusação formal sobre bruxaria, aos métodos de interrogatório da bruxa e testemunhas, ate à formulação da acusação e consequente julgamento.

In:http://www.magianegra.com.pt/malleus_maleficarum.htm
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